ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTAS CONTÁBIL
Autor: Júlio César Zanluca
MÓDULO 1 – A ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
CONCEITO
Plano
de Contas é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os
trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes á entidade, além de
servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
OBJETIVOS
DO PLANO DE CONTAS
Seu
principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das
operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três
objetivos fundamentais:
a) atender às necessidades de informação
da administração da empresa;
b) observar formato compatível com os
princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço
patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6404/76, a chamada
"Lei das S/A”);
c) adaptar-se tanto quanto possível às
exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de
Renda.
ELENCO
DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS
O
Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí
na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição
do funcionamento de cada conta — o chamado Manual de Contas, que contém
comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das
contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios
gerais de contabilização).
Neste
curso, concentramo-nos na elaboração de um modelo de Plano de Contas voltado
exclusivamente para o elenco de contas. Embora de fundamental importância,
sobretudo para evitar inconsistências na utilização das contas, a descrição
pode ser suprida, na prática, pelo conhecimento técnico da equipe envolvida.
BALANÇO
PATRIMONIAL
A
empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e
com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O
balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de
forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos
consignados na escrituração contábil.
Essa
demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76
(chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Passemos
então a estudar cada uma destas estruturas de contas, dentro do conceito legal
da própria Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187), que, em síntese, se
compõem de:
ATIVO
|
PASSIVO
|
CIRCULANTE
EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO
PERMANENTE
|
CIRCULANTE
EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO
RESULTADO
DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
|
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
|
|
RECEITAS
DESPESAS
|
Exercícios do MÓDULO 1:
1) Plano de Contas é (assinale as corretas):
a.( ) Conjunto de contas que orienta os
trabalhos contábeis de registros dos fatos e atos da entidade
b.( ) Formado pelo Ativo, Passivo e
Demonstração do Resultado do Exercício
c.( ) É utilizado somente para a elaboração de
Demonstrações Financeiras
2. A Lei que estabelece a
estrutura das Demonstrações Financeiras é a ..............
3. O plano de contas deve
atender (marque todas as certas):
a.( ) As normas e princípios fundamentais de
contabilidade
b.( ) As necessidades de análise e
acompanhamento financeiro da entidade
c.( ) O Regulamento do Imposto de Renda
d.( ) Uma ordem alfabética na sua elaboração
Respostas dos exercícios do MÓDULO
1:
1. a, b
2. Lei 6404/76
(Lei das S/A)
3.
a, b, c
MÓDULO 2: O ATIVO
A
Estrutura básica do ativo é composta dos seguintes grupos de contas:
ATIVO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE: subdividido em
·
INVESTIMENTOS
·
IMOBILIZADO
·
DIFERIDO
ATIVO
CIRCULANTE
O
ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente.
Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de
dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2.001,
deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de
dezembro de 2.001.
Na
empresa cujo ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a
classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo deste ciclo.
Raramente, porém, é usado esta classificação mais extensa, de forma que, como
padrão, pode-se adotar a classificação das contas como circulante se forem
realizáveis ou exigíveis no prazo de 1 (um) ano.
O
Ativo Circulante é dividido, segundo a Lei 6.404/76, em:
DISPONIBILIDADES
—
Representam os
recursos disponíveis para utilização imediata da empresa (caixa, bancos conta
movimento e aplicações financeiras de liquidez imediata)
DIREITOS
REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE:
—
Correspondem a
valores (créditos e direitos) realizáveis no exercício subsequente, como contas
a receber de clientes, impostos a recuperar, etc.
APLICAÇÕES
DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE:
—
Indicam
aplicações de recursos em despesas antecipadas que devam ser apropriadas nos
períodos ou meses subsequentes (como seguros pagos antecipadamente, despesas
financeiras a apropriar, etc.)
Já
a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC)-T-3, estabelece a divisão do ATIVO
CIRCULANTE em:
DISPONÍVEL
CRÉDITOS
ESTOQUES
DESPESAS ANTECIPADAS
OUTROS VALORES E BENS
DISPONÍVEL
São
entendidos como disponibilidades o dinheiro em caixa, os saldos monetários em
contas de movimento bancário e os saldos de contas relativas ao ativo
imediatamente liquidável (exemplo: aplicações financeiras - FIF) e o numerário
em trânsito.
CRÉDITOS
Estes
direitos representam, normalmente, um dos mais importantes ativos das empresas
em geral. São oriundos de vendas a prazo, de mercadorias e serviços a clientes,
ou decorrem de outras transações que geram valores a receber.
A
Lei 6.404/76 não separa as transações relacionadas às atividades fins das não
relacionadas com as atividades fins da empresa. A NBC-T-3 determina essa
segregação, classificando as transações não relacionadas com as atividades
fins em Outros Valores e Bens.
ESTOQUES
Neste
subgrupo, classificam-se os seguintes valores:
1.
Estoque de
produtos prontos e mercadorias, matérias-primas e material secundário empregado
em processos em andamento, material de consumo, produtos em trânsito,
subprodutos, resíduos e serviços em andamento.
2.
Estoque de
imóveis prontos para venda, ou em construção, com prazo de entrega até 12
meses.
3. Estoque de mercadorias em poder de
terceiros para beneficiamento.
DESPESAS ANTECIPADAS
São
registrados neste subgrupo os valores das despesas antecipadas que devam ser
apropriadas como despesa no decurso do exercício seguinte (prêmio de seguros,
despesas financeiras a incorrer, etc.).
A
NBC-T-3 estabeleceu o titulo DESPESAS ANTECIPADAS por ser mais adequado e
tecnicamente correto, como a própria conceituação acima reconhece.
OUTROS VALORES E BENS
A
NBC-T-3 estabelece a identificação das transações reais relacionadas com as
atividades fins da empresa. Devem ser usadas as mesmas contas já previstas nos
grupos anteriores. São exemplos: Bens Não Destinados ao Uso, Imóveis Recebidos
em Garantia para Revenda, etc.
ATIVO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
De
uma forma geral, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma
natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou
provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa
realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
As
despesas apropriáveis após o exercício seguinte também são classificadas no
Ativo Realizável a Longo Prazo.
Os
direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da
empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da
empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Em
geral, por se constituírem poucas contas, não há no Ativo Realizável a Longo
Prazo uma abertura em subgrupos como ocorre no Ativo Circulante. Esse procedimento
pode, todavia, ser adotado no Plano de Contas como uniformização de estrutura,
porém abreviado quando da divulgação das demonstrações contábeis.
ATIVO
PERMANENTE
São
incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento
normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos
com essa finalidade.
Ativo
Permanente é composto de 3 subgrupos:
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
DIFERIDO
INVESTIMENTOS
São
escriturados neste subgrupo:
1)
As participações permanentes em outras empresas.
2)
As aplicações em incentivos fiscais, após o certificado de investimentos,
quando houver intenção de manter esses valores como investimentos.
3)
As aquisições de imóveis, desde que não sejam para revenda ou destinados à
manutenção das atividades da empresa.
IMOBILIZADO
São
escriturados neste subgrupo os direitos que tenham por objeto bens destinados à
manutenção das atividades operacionais da empresa, ou que sejam exercidos com
essa finalidade, abrangendo, inclusive, os de propriedade industrial ou
comercial.
Os
itens classificados na categoria de Ativo Imobilizado incluem:
Bens
tangíveis: aqueles que têm corpo físico, tais como terrenos,
máquinas, veículos, benfeitorias em propriedades arrendadas, direitos sobre
recursos naturais, etc.
Bens
intangíveis: aqueles cujo valor
reside não em qualquer propriedade física, mas nos direitos de propriedade
legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como: patentes, direitos
autorais, marcas, etc.
DIFERIDO
Serão
classificadas no Ativo Diferido as aplicações de recursos em despesas que
contribuirão para a formação do resultado de mais um exercício social,
inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que
anteceder ao inicio das operações sociais.
Os
Ativos Diferidos caracterizam-se por serem ativos intangíveis, que serão
amortizados por apropriação às despesas operacionais no período de tempo em que
estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa.
Compreendem
despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e
implantação de projetos, anteriores ao seu inicio de operação, aos quais tais
despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisas e
desenvolvimento de produtos, com a implantação de projetos mais amplos de
sistemas e métodos, com reorganização da empresa e outras.
Não
incluem bens corpóreos, já que estes devem ser classificados no Imobilizado.
Representam,
muitas vezes, gastos que seriam lançados como despesas operacionais caso a
atividade a que se referem estivesse já produzindo receitas. É o caso dos
gastos incorridos com pessoal administrativo, despesas gerais e demais gastos
específicos (desde que não sejam parte do Imobilizado) que são necessários ao
desenvolvimento de um projeto.
Exemplos:
gastos de implantação e pré-operacionais; pesquisa e desenvolvimento de
produtos.
CONSTRUÇÃO E IMPORTAÇÕES EM
ANDAMENTO
Também
integram o Imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens da
natureza permanente, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinem a tal
finalidade, tais como construção e importações em andamento.
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO
No
balanço patrimonial, algumas contas que apresentam saldo credor devem ser
agrupadas no ativo, uma vez que representam valores refiticadores de elementos
que integram os seus grupos.
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO
CIRCULANTE
Títulos
Descontados
Provisão
para Crédito de Liquidação Duvidosa
Provisão
para Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado
Provisão
para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos
temporários)
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Títulos
Descontados
Provisão
para Crédito de Liquidação Duvidosa
Provisão
para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos
temporários)
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO
PERMANENTE
INVESTIMENTOS
—
Provisão para
Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
IMOBILIZADO
— Depreciações Acumuladas
— Exaustão
— Amortizações
DIFERIDO
— Amortizações
Exercícios do MÓDULO 2:
1) Assinale em qual grupo de contas deverão ser
classificados os seguintes bens e direitos:
Descrição
|
Circulante
|
Exigível Longo Prazo
|
Permanente
|
1.
Dinheiro mantido no caixa
|
|
|
|
2.
Duplicata a receber dentro de 30 dias
|
|
|
|
3.
Crédito com vencimento posterior ao exercício social subsequente
|
|
|
|
4.
Estoque de material de uso e consumo
|
|
|
|
5.
Equipamento adquirido para uso no negócio
|
|
|
|
6.
Quotas capitalizadas em sociedade coligada
|
|
|
|
2)
As contas redutoras do ativo são (assinale a correta):
a.( ) Indicadas para o estorno de registro de
ativos
b.( ) Caracterizam-se por serem de saldo credor,
retificativo do valor ativo
c.( ) Dispensáveis, pois os valores podem ser
contabilizados diretamente nas contas próprias do ativo
Respostas dos exercícios do MÓDULO 2:
1)
Descrição
|
Circulante
|
Exigível Longo Prazo
|
Permanente
|
1.
Dinheiro mantido no caixa
|
X
|
|
|
2.
Duplicata a receber dentro de 30 dias
|
X
|
|
|
3.
Crédito com vencimento posterior ao exercício social subsequente
|
|
X
|
|
4.
Estoque de material de uso e consumo
|
X
|
|
|
5.
Equipamento adquirido para uso no negócio
|
|
|
X
|
6.
Quotas capitalizadas em sociedade coligada
|
|
|
X
|
2) b
MÓDULO 3: O PASSIVO
No
Passivo registram-se as transações relativas ás obrigações, provisões e contas
integrantes do Patrimônio Líquido.
A
estrutura básica do passivo é composta dos seguintes grupos de contas:
PASSIVO
CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO
CIRCULANTE
Neste
grupo são escrituradas as obrigações da empresa, inclusive financiamento para
aquisição de direitos do ativo permanente, quando vencerem no exercício
seguinte.
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Neste
grupo são escrituradas as obrigações da empresa vencíveis após o exercício
seguinte, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
permanente. No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a
do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
RESULTADO
DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Este
grupo consta no balanço entre o passivo exigível a longo prazo e o patrimônio
líquido; o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem
ser reconhecidas em resultados em anos futuros, sendo que já devem estar deduzidas
dos custos e despesas correspondentes.
Somente
deve englobar tais receitas menos despesas, ou seja, resultados futuros
recebidos ou faturados antecipadamente, mas para os quais não haja qualquer
tipo de obrigação de devolução por parte da empresa.
A
NBC-T-3 não considerou o grupo RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS,
entendendo que tais contas devem ser classificadas no Ativo e Passivo
Circulante. A Lei 6.404/76 prevê este grupo e, por conseqüência, pode ser
considerado no plano contábil das empresas.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
É
a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e o resultado de exercícios
futuros. É constituído por Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de
Reavaliação, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
CAPITAL SOCIAL
Representa
valores recebidos pela empresa, ou por ela gerados, e que estão formalmente
incorporados ao Capital.
RESERVAS DE CAPITAL
Representam
valores recebidos que não transitaram pelo seu resultado como receitas.
RESERVAS DE REAVALIAÇÀO
Representam
acréscimo de valor atribuído a elementos do ativo acima dos índices de correção
monetária.
RESERVAS DE LUCROS
Representam
lucros obtidos pela empresa retidos com finalidade especifica.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
São
também resultados obtidos, mas retidos sem finalidade especifica (quando
lucros), ou à espera de absorção futura (quando prejuízos).
No
caso, se houver Passivo a Descoberto (Passivo maior que Ativo), devido à sua
excepcionalidade, a empresa deverá alterar a forma habitual da equação
patrimonial, apresentando, de forma vertical, o Ativo diminuído do Passivo,
tendo como resultado o Passivo a Descoberto.
CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO
—
Os custos e
despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo
Resultado de Exercícios Futuros.
—
Ações em
tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta
no Patrimônio Liquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua
aquisição.
—
A que representa o prejuízo acumulado, que será um
valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido.
— A parcela do Capital a Realizar, que
será deduzida do Capital Social.
Exercícios do MÓDULO 3:
1) Assinale em
qual grupo de contas deverão ser classificados os seguintes valores:
Descrição
|
Circulante
|
Exigível Longo Prazo
|
Resultado de Exercícios Futuros
|
Patrimônio Líquido
|
1.
Empréstimo bancário vencível em 35 dias
|
|
|
|
|
2.
Salários a Pagar
|
|
|
|
|
3.
Parcelas do Finame vencíveis após o exercício subseqüente
|
|
|
|
|
4.
Capital Social a Integralizar
|
|
|
|
|
5.
Reservas de Reavaliação
|
|
|
|
|
6.
Receita apropriável no exercício seguinte
|
|
|
|
|
7.
Empréstimos de sócios e empresas coligadas
|
|
|
|
|
3) O Patrimônio Líquido é representado pelas seguintes
contas (assinale a correta):
a.( ) Obrigações da empresa
b.( ) Capital, Reservas e Lucros Acumulados
c.( ) Ativos menos Passivos
Respostas dos Exercícios do MÓDULO
3:
1)
Descrição
|
Circulante
|
Exigível Longo Prazo
|
Resultado de
Exercícios Futuros
|
Patrimônio Líquido
|
1.
Empréstimo bancário vencível em 35 dias
|
X
|
|
|
|
2.
Salários a Pagar
|
X
|
|
|
|
3.
Parcelas do Finame vencíveis após o exercício subseqüente
|
|
X
|
|
|
4.
Capital Social a Integralizar
|
|
|
|
X
|
5.
Reservas de Reavaliação
|
|
|
|
X
|
6.
Receita apropriável no exercício seguinte
|
|
|
X
|
|
7.
Empréstimos de sócios e empresas coligadas
|
|
X
|
|
|
4) b
MÓDULO 4: A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
A
Demonstração do Resultado do Exercício destina-se a evidenciar a formação do
resultado do exercício, mediante confronto das receitas, custos e despesas
incorridas no exercício.
Esta
demonstração deve ser apresentada na posição vertical, e discriminados seus
componentes de forma seqüencial.
Exemplo
de Demonstração do Resultado do Exercício (simplificada):
Nome da Empresa: XYZ Ltda.
Período Base: de 01/01/2002 a
31/12/2002
Receita Operacional Bruta
|
10.000.000,00
|
(-) Impostos e Deduções sobre a Receita Operacional
|
( 2.105.000,00)
|
Receita Operacional Líquida
|
7.895.000,00
|
(-) Custo da Receita Operacional
|
( 4.973.850,00)
|
Lucro Operacional Bruto
|
2.921.150,00
|
(-) Despesas Operacionais
|
( 1.145.674,00)
|
Lucro Operacional Líquido
|
1.775.476,00
|
Despesas - Receitas Não Operacionais
|
(
10.559,40)
|
Participações de Funcionários
|
(
177.547,60)
|
Provisão para a Contribuição Social
|
(
176.722,47)
|
Lucro Líquido do Exercício antes do IRPJ
|
1.410.646,53
|
Provisão para o Imposto de Renda
|
( 410.646,53)
|
Lucro Líquido do Exercício
|
1.000.000,00
|
RECEITA BRUTA
A Lei 6.404/76, em seu artigo 187, itens 1 e II,
estabelece que a Demonstração do Resultado do Exercício deverá discriminar:
A
receita bruta de vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os
impostos, e
a
receita líquida das vendas e serviços.
Assim
sendo, as vendas deverão ser contabilizadas pelo valor bruto, incluindo o valor
dos impostos, sendo que estes, as devoluções e os abatimentos deverão ser
registrados em contas devedoras especificas, as quais serão classificadas como
contas redutoras das vendas.
Já
o Regulamento do Imposto de Renda define receita líquida como sendo a receita
bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos
incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas, exceto quanto aos
impostos não-cumulativos, pois o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 279,
parágrafo único, dispõe que na receita bruta não se incluem os impostos
não-cumulativos (IPI e ICMS Substituição Tributária).
Dessa
forma, criou-se a seguinte situação: para fins de Imposto de Renda, o IPI e o
ICMS Substituição Tributária não faz parte da receita bruta de vendas e
serviços, enquanto para a Lei das S.A. são integrantes dela.
Para,
de certa forma, conciliar a situação e atender a essas legislações, bem assim
conservar bons critérios, a fim de não prejudicar a comparabilidade das
demonstrações, poder-se-ia adotar a seguinte estrutura:
FATURAMENTO BRUTO
( - ) IPI NO FATURAMENTO BRUTO
( - ) ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO FATURAMENTO
BRUTO
( = ) RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
As
vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receitas
brutas de vendas e serviços.
Os
abatimentos e descontos sobre vendas e serviços são aqueles concedidos
incondicionalmente.
Os
impostos, assim considerados para efeito de deduções das vendas e serviços, são
os que guardam proporcionalidade com o preço das vendas ou dos serviços
prestados.
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
A
apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos
estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas de estoques
por vendas realizadas no período.
Nas
empresas comerciais, a fórmula é simples, pois as entradas são representadas
pelas compras de mercadorias destinadas à venda.
No
caso das empresas industriais, todavia, as entradas representam toda produção
completa no período, sendo que, para tais empresas, é necessário um sistema de
contabilidade de custos, cuja complexidade vai depender daquela do sistema de
produção e das necessidades internas para fins gerenciais.
CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
São
apropriados como custos aqueles que se relacionam diretamente e são
indispensáveis para a obtenção da receita oriunda dos serviços prestados.
DESPESAS/RECEITAS OPERACIONAIS
As
Despesas Operacionais constituem-se das despesas pagas ou incorridas para
vender produtos e serviços e administrar a empresa; dentro do conceito da Lei
6.404/76, abrangem também as despesas líquidas para a empresa financiar suas
operações. Os resultados líquidos das atividades acessórias da empresa são
também consideradas operacionais.
O
artigo 187 da Lei 6.404/76 estabelece que, para chegarmos ao lucro operacional,
serão deduzidas as despesas com vendas, as despesas financeiras deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais.
Assim,
as Despesas/Receitas Operacionais são formadas, dentre outras, pelos seguintes
itens:
DESPESAS DE VENDAS
DESPESAS COM PESSOAL
COMISSÕES DE VENDAS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
UTILIDADES E SERVIÇOS
VIAGENS E REPRESENTAÇÕES
PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
UTILIDADES E SERVIÇOS
HONORÁRIOS
DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
IMPOSTOS E TAXAS
DESPESAS FINANCEIRAS
JUROS PAGOS
DESCONTOS CONCEDIDOS
CORREÇÃO MONETÁRIA PRÉ-FIXADA
COMISSÕES E DESPESAS BANCARIAS
RECEITAS FINANCEIRAS
JUROS OBTIDOS
DESCONTOS AUFERIDOS
CORREÇÃO MONETÁRIA PRÉ-FIXADA
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RECEITAS SOBRE OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
PRÉMIO DE RESGATE DE TÍTULOS E DEBÉNTURES
VARIAÇÕES MONETÁRIAS
VARIAÇÕES CAMBIAIS
CORREÇÃO MONETÁRIA (exceto a
prefixada)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
PREJUÍZO DE PARTIÇIPAÇÕES SOCIETÂRIAS (Equivalência Patrimonial)
DESPESAS OPERACIONAIS DIVERSAS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
LUCRO DE PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS (Equivalência
Patrimonial)
DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE OUTROS INVESTIMENTOS
RENDAS DIVERSAS
RESULTADO NÃO-OPERACIONAL
GANHOS E PERDAS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
GANHOS E PERDAS NA ALIENAÇÃO DO IMOBILIZADO
BAIXAS DE ATIVOS DIFERIDOS
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
O
artigo 189 da Lei 6.404/76 estabelece que do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão
para o Imposto de Renda.
O
artigo 190 da Lei 6.404/76 dispõe que as participações estatutárias de
empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas,
sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de
deduzida a participação anteriormente calculada.
Esse
artigo deixou de mencionar as debêntures, mas, pela seqüência do artigo 187,
elas seriam incluídas antes da participação dos empregados.
Exercícios do MÓDULO 4
1) A demonstração do resultado do exercício é composta
dos seguintes grupos de contas (assinale a correta):
a. ( ) Ativo menos Passivo
b.
( ) Receitas, Custos e Despesas
c.
( ) Faturamento, Lucro e Despesas
d.
( ) Lucros e Perdas
2) Na Receita Bruta, para fins de Imposto de Renda
(assinale a correta):
a. ( ) Incluem-se o IPI e o ICMS cobrado por
substituição tributária
b.
( ) Excluem-se o IPI e o ICMS cobrado
por substituição tributária
c.
( ) Deverão ser descontados os
impostos e as devoluções de vendas
Respostas dos Exercícios do MÓDULO
4:
1)
b
2)
b
APÊNDICE: MODELO DE PLANO DE CONTAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE O MODELO
PROPOSTO
Estampamos,
a seguir, um modelo de Plano de Contas (elenco de contas) singelo que, feitas
as devidas adaptações, pode ser utilizado por empresas industriais, comerciais
ou prestadoras de serviços.
A
complexidade e a dinâmica dos diversos ramos de atividade, por si só, impedem
a elaboração de um modelo que se pretenda exaustivo. Assim, o Plano de Contas
que aqui propomos serve muito mais como um roteiro para a elaboração de um
modelo efetivo, adaptado a cada caso.
Partindo
deste modelo e após verificar as reais necessidades da entidade, o profissional
eliminará contas excessivas e incluirá outras que se revelarem necessárias,
bem como adotará codificação e subdivisões que se mostrarem mais convenientes.
CRITÉRIO DE CODIFICAÇÃO
A
codificação das contas, além de agilizar naturalmente o trabalho de
classificação dos documentos, e elemento indispensável para efeito do
processamento de dados.
No
modelo de plano de contas a seguir, é adotado o seguinte critério de graduação
dos códigos:
GRAU
|
ESTRUTURA
|
GRUPO
|
SUBGRUPO
|
DIVISÃO
|
CONTA
|
1
|
X
|
|
|
|
|
2
|
X
|
X
|
|
|
|
3
|
X
|
X
|
X
|
|
|
4
|
X
|
X
|
X
|
XX
|
|
5
|
X
|
X
|
X
|
XX
|
XXX
|
5º
grau (três dígitos que indicam a conta objeto de lançamento)
4º
grau (dois dígitos que indicam as divisões dos subgrupos)
3º
grau (um dígito que indica o subgrupo)
2º
grau (um dígito que indica o grupo)
1º
grau (um dígito que indica a estrutura)
MODELO DE
PLANO DE CONTAS
1
ATIVO
1.1
ATIVO CIRCULANTE
1.1.1
Disponível
1.1.1.01
Caixa
1
1 1 01 001 Caixa Geral
1
1 1 01 002 Fundo Fixo de Caixa
1.1.1.02
Bancos Conta Movimento
1.1.1.02.001
Banco do Brasil - conta 55.444.x
1.1.1.02.002
CEF - conta 00.455-9
1
1 1 03 Aplicações Financeiras de Liquidez mediata
1.1.1.03.001
FIF Banco do Brasil
1.1.2 Clientes
1.1.2.01
Duplicatas a Receber
1.1.2.01
001 Adir S/A
1.1.2.01
002 Adams S/A
1.1.2.02
(—) Duplicatas Descontadas
1.1.2.02.001
Descontos - Banco do Brasil
11
2 03 (—) Créditos Vencidos e Não Liquidados *
11
2 03 001 Empresa....
*A conta
“Créditos Vencidos e não Liquidados” está em conformidade com o que dispõe a
Lei 9.430/96, art. 10, II. Esse diploma
legal tornou indedutível a partir de 01.01.1997, a antiga ‘Provisão para
Créditos de Liquidação Duvidosa’, tanto para fins de Imposto de Renda quanto da
Contribuição Social sobre o Lucro.
1.1.3 Outros Créditos
1.1.3.01
Bancos Conta Vinculada
1.1.3.01.001
Banco Alfa S/A
1.1
3 02 Títulos a Receber
1.1.3.02.001
1.1
3.03 Cheques em Cobrança
1.1.3.03.001
1.1
3 04 Dividendos a Receber
1.1
3 04 001
1.1.3.05
Importações em Andamento
1.1.3.05.001
1.1.3.06
Adiantamentos a Fornecedores
1.1.3.06.001
1.1.3
07 Adiantamentos a Empregados
1.1.3.07.001
Salários
1.1.3.07.002
13º salário
1.1.3.07.003
1.1.3.08
Empréstimos a Empregados
1.1.3.08.001
1.1.3.09
Tributos a Recuperar/Compensar
1.1.3.09.001
IR a Recuperar
1.1.3.09.002
ICMS a Recuperar
1.1.3.09.003
Imposto de Renda Retido na Fonte
1.1.3.09.004
Imposto de Renda Pago por Estimativa
1.1.3.09.005
Contribuição Social sobre o Lucro Paga por Estimativa
1.1.3.09.006
INSS a Recuperar
1.1.3.09.007
1.1.4 Aplicações Financeiras
1.1.4.01
Aplicações Financeiras com Rendimento Pós-fixados
1.1.4.01.001
Banco XYZ
1.1.4.02
Aplicações Financeiras com Rendimento Pré-fíxados
1.1.4.02.001
1.1.4.03
Ações a Venda
1.1.4.03.001
1.1.4.04
Aplicações em Debêntures
1.1.4.04.001
Valor Nominal
1.1.4.04.002
(—) Deságio a Apropriar
1.1.4.04.003
1.1.5 Estoques
1.1.5.01
Mercadorias, Produtos e Insumos
1.1.5.01.001
Mercadorias para Revenda
1.1.5.01.002
Matérias-Primas
1.1.5.01.003
Material de Acondicionamento
1.1.5.01.004
Outros Materiais de Consumo Industrial
1.1.5.01.005
Produtos Acabados
1.1.5.01.006
Produtos em Elaboração
1.1.5.01.007
1.1.5.02
Almoxarifado
1.1.5.02.001
Almoxarifado de Manutenção
1.1.5.02.002
Almoxarifado Administrativo
1.1.5.02.003
1.1.5.03
(—) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado
1.1.5.03.001
(—)
1.1.6 Despesas Pagas Antecipadamente
1.1.6.01
Despesas de Meses Seguintes
1.1.6.01.001
Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.6.01.002
Assinaturas e Anuidades
1.1.6.01.003
1.1.6.02
Despesas do Exercício Seguinte
1.1.6.02.001
Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.6.02.002
Assinaturas e Anuidades
1.1.6.02.003
1.2 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1
Clientes
1.2.1.01
Duplicatas a Receber
1.2.1.01.001
1.2.1.02
Duplicatas Descontadas
1.2.1.02.001
(-) Banco ALFA
1.2.1.03
(—) Créditos Vencidos e Não Liquidados (Lei 9.430/96, art. 10,11)
1.2.1.03.001
(-) Empresa .....
1.2.2 Outros Créditos
1.2.2.01
Títulos a Receber
1
2.2.01.001
1.2.2.02
Bancos Conta Vinculada
1.2.2.02.001
1.2.2.03
Controladora, Controladas e Coligadas
1.2.2.03
001
1.2.2.04
Sócios, Administradores e Pessoas Ligadas
1.2.2.04.001
1.2.2.05
Aplicações Financeiras
1.2.2.05.001
1.2.2.06
Depósitos Judiciais
1.2.2.06.001
1.2.2.07
Empréstimos Compulsórios
1.2.2
07.001 Obrigações da Eletrobrás
1.2.2
07.002 Créditos da Eletrobrás
1.2.2.07.003
Empréstimo Compulsório s/ Combustíveis e Veículos
1.2.2.07.004
(—) Provisão para Perdas
1
2 2 07 005
1.2
2 08 Tributos a Recuperar
1.2.2.08.001
1.2
2 09 Despesas Pagas Antecipadamente
1.2
2 09.001
1.2.2
10 Depósitos por Incentivos Fiscais
1.2.2.10.001
Finor
1.2
2 10.002 Finam
1.3 ATIVO PERMANENTE
1.3.1 Investimentos
1.3.1.01
Controladas e Coligadas Equivalência Patrimonial
1.3.1.01.001
Controlada “A” — Valor Patrimonial
1.3.1
01.002 Controlada “A” — Ágio na Aquisição
1.3
1 01.003 (—) Controlada “A” Amortização Acumulada do Ágio
1.3.1.01.004
(—) Controlada “A” Deságio na Aquisição
1.3.1.01.005
Controlada “A’ — Amortização Acumulada do Deságio
1.3.1.02
Controladas e Coligadas — Custo Corrigido
1.3.1.02.001
1.3.1.03
Outras Participações Societárias
1.3.1.03.001
1.3
1 04 Participações por Incentivos Fiscais
1.3.1.04.001
Certificados de Investimentos - Finor
1.3.1.04.002
Certificados de Investimentos - Finam
1.3.1.05
Bens não destinados ao uso
1.3.1.05.001
1
3 1.06 Outros Investimentos Permanentes
1
3.1 06.001 Obrigações da Eletrobrás
1
3 1 06 002 Créditos da Eletrobrás
1
3.1 06 003 Empréstimo Compulsório s/ Combustíveis e Veículos
1
3 1 06 004 Objetos de Arte
1
3 1 06 005 Cauções Permanentes
1
3 1 07 (—) Provisão para Perdas Permanentes
1
3 1 07 001 Controladas e Coligadas — Equivalência Patrimonial
1
3 1 07 002 (—) Controladas e Coligadas — Custo Corrigido
1
3 1 07 003 (—) Outras Participações Societárias
1.3
1 07 004 (—> Particípações por Incentivos Fiscais
1.3
1 07 005 (—) Imóveis Não Destinados ao Uso
1
3 1 07 006 (—) Outros Investimentos Permanentes
1
3 1 07 007 (—)
1.3.2 Imobilizado
1.3.2.01 Imóveis
1
3.2.01 001 Terrenos
1
3 2 01 002 Edifícios
1
3.2.01.003 Construções em Andamento
1
3 2 01 004
1
3.2 02 Móveis e Utensílios
1
3.2.02 001
1
3 2 03 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
1.3
2 03 001
1
3 2.04 Veículos
1
3 2 04 001
1.3
2 05 Recursos Naturais
1
.3.2 05 001
1.3.2
06 Marcas, Direitos e Patentes
1
3 2 06 001
1
3.2 07 Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
1
3.2.07 001
1
3 2.08 Imobilizado em Construção
1
3 2 08 001
1
3 2 09 Depreciações, Amortizações e Exaustões Acumuladas
1
3 2 09 001 (—) Depreciações Edificações
1
3.2.09.002 (—) Depreciações Móveis e Utensílios
1
3.2.09.003 (—) Depreciações Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
1
3.2.09.004 (—) Depreciações Veículos
1
3 2 09.005 (—) Exaustões e Depreciações de Recursos Naturais
1
3 2 09.006 (—) Amortizações e Depreciações de Marcas, Direitos e
Patentes
1
3.2.09.007 (—) Amortizações e Depreciações de Benfeitorias em
Propriedade de Terceiros
13.2.09.008
1.3.3 Ativo Diferido
1
3 3.01 Gastos Pré-Operacionais
1
3 3 01 001 Administrativos
1
3 3 01 002 De Organização
1
3 3 01 003 Financeiros
1
3 3 02 Gastos com Pesquisas e Desenvolvimento
1
3 3 02 001 Gastos Gerais
1
3 3 02.002 Financeiros
1
3.3.02.003
1
3.3.03 Gastos de Implantação de Novos Sistemas e Métodos
1
3 3.03 001 Gastos Gerais com Implantação de Sistemas e Métodos
1
3 3 03 002 Financeiros
1
3.3 03.003
1
3.3 04 Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
1
3 3 04 001
1
3 3 05 (—) Amortizações Acumuladas
1
3.3 05 001 (—) Amortizações Gastos Pré-Operacionais
1
3 3 05.002 (—) Amortizações Gastos com Pesquisas e Desenvolvimento
1.3.3.05.003
(—) Amortizações Gastos de Implantação Novos Sistemas e Métodos
1
3.3.05.004 (—) Amortizações de Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
2
PASSIVO
2.1 PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1 Empréstimos e Financiamentos
2.1.1.01
Empréstimos Nacionais
2
1 1.01 001 Banco ALFA
2.1.1.02
Empréstimos Estrangeiros
2
1.1.02 001
2
1 1 03 Financiamentos Nacionais
2
1.1.03 001 - Finame
2
1 1 04 Financiamentos Estrangeiros
2
1 1.04 001
2
1 1 05 Títulos a Pagar
2
1 1 05 001
2
1 1 06 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio
2.1.1.06.001
2
1 1 07 Controladora, Controladas e Coligadas
2
1 1.07.001
2.1.2 Debêntures
2.1.2.01
Debêntures Conversíveis em Ações
2
1 2 01 001
2
1 2 02 Debêntures Não-Conversíveis
2
1 2 02 001
2
1 2.03 (-) Deságios a Apropriar
2
1 2 03 001
2.1.3 Fornecedores
2.1.3.01
Fornecedores Nacionais
2
1 3 01 001 Empresa Alfa
2
1 3 02 Fornecedores Estrangeiros
2
1.3 02 001
2.1.4 Obrigações Tributárias
2
1 4 01 Impostos e Contribuições a Recolher
2
1 4 01.001 IPI a Recolher
2
1 4 01 002 ICMS a Recolher
2.1
4.01 003 ISS a Recolher
2
1 4 01 004 Provisão para Imposto de Renda
2
1 4 01 005 Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro
2
1 4 01 006 Imposto de Renda por Estimativa a Recolher
2.1.4.01
007 Contribuição Social sobre o Lucro por Estimativa a Recolher
2.1.4.01
008 Imposto de Renda Retido na Fonte
2.1.4.01
009 PIS a Recolher
2
1 4 01 010 Cofins a Recolher
2.1.5
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
2.1
5.01 Obrigações com o Pessoal
2.1
5.01 .001 Salários e Ordenados a Pagar
2 1 5.01 .002
Pró-Labore a Pagar
2.1
5.01 .003 Gratificações a Pagar
2.1
5.02 Obrigações Previdenciárias
2
1 5 02 001 INSS a Recolher
2
1 5.02.002 FGTS a Recolher
2
1 5 02 003 Contribuição Sindical a Recolher
2
1 5 03 Provisões
2
1 5 03 001 Provisão para Férias
2
1 5 03 002 Provisão para 13º Salário
2.1.6 Outras Obrigações
2.1
6.01 Adiantamentos de Clientes
2
1 6 01 001
2
1 6 02 Contas a Pagar
2
1 6 02.001 Alugueis a Pagar
2
1 6 02.002 Condomínios a Pagar
2
1 6 02 003
2
1 6 03 Energia Elétrica, Água e Telefone a Pagar
2
1.6.03.001
2
1 6 04 Contas Correntes
2
1 6 04 001
2
1 6 05 Seguros a Pagar
2
1 6 05 001
2
1 6 06 Outras Obrigações
2
1 6 06 001
2.1
7 Dividendos e Participações
2
1 7 01 Dividendos
2
1 7.01 001 Dividendos Propostos
2
1 7.01 002 Dividendos a Pagar
2
1 7.01 003.
2
1 7.02 Participações
2
1 7.02.001 Participações Propostas a Administradores
2
1 7 02 002 Participações Propostas a Empregados
2
1 7 02 003 Participações de Debêntures
2
1 7 02 004
2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2
2 1 Empréstimos e Financiamentos
2.2.1
01 Empréstimos Nacionais
2
2 1 01 001
2
2 1 02 Empréstimos Estrangeiros
2
2 1.02.001
2.2.1
.03 Financiamentos Nacionais
2
2 1 03 001
2
2 1 04 Financiamentos Estrangeiros
2
2 1 04 001
2
2 1 05 Títulos a Pagar
2
2 1.05 001
2
2 1 06 Controladora, Controladas e Coligadas
2
2 1 06 001
2
2 1 07 Outros Débitos com Sócios, Administradores e Pessoas Ligadas
2.2
1 07.001
2.2.2 Fornecedores
2.2.2.01
Fornecedores Nacionais
2
2.2.01.001
2
2 2 02 Fornecedores Estrangeiros
2
2 2 02 001
2.2.3 Outras Obrigações
2.2.3.01 Contas a Pagar
2.2.3.01.001
2.3 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
2.3
1 Resultados Operacionais
2.3
1.01 Receitas de Exercícios Futuros
2.3
1.01.001 Receitas de Locação de Bens não restituíveis
2.3
1 02 Custos e Despesas Vinculadas às Receitas
2.3
1 02.001
2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.4.1 Capital Social
2.4.1
01 Capital Subscrito
2
4 1 01 001 Capital Social
2.4.1
01 002
2
4 1 02 (—) Capital a Integralizar
2
4 1 02 001 (—) Sócio 1
2
4 1 02 002 (—) Sócio 2
2.4.2 Reservas
2.4.2.01
Reservas de Capital
2.4.2.01.001
Correção Monetária do Capital Integralizado *
2.4.2.01.002
Ágio na Emissão de Ações
2.4.2.01.003
Doações e Subvenções para Investimentos
2.4.2.01.004
(—) Ações/Quotas em Tesouraria
2
4 2 01 005
*A
correção monetária das demonstrações financeiras foi revogada, inclusive para
fins societários, a partir de 01.01.1996, por força do art. 42 da Lei 9.249/95. Portanto, a conta Correção
Monetária do Capital Integralízado somente apresentará saldo se a empresa não
houver incorporado a reserva ao Capital Social.
2.4.2.02
Reservas de Reavaliação
2.4.2.02.001
Reavaliação de Ativos Próprios
2.4.2.02.002
Reavaliação de Ativos de Coligadas
2.4.2.03 Reservas de Lucros
2.4.2.03.001 Reserva Legal
2.4.2.03.002 Reserva Estatutária
2.4.2.03.003 Reserva para Contingências
2.4.2.03.004 Reserva de Lucros a Realizar
2.4.2.03.005 Reserva Especial
2.4.2.03.002 Reserva Estatutária
2.4.2.03.003 Reserva para Contingências
2.4.2.03.004 Reserva de Lucros a Realizar
2.4.2.03.005 Reserva Especial
2
4.2 03 006 (-) Ações/Quotas em Tesouraria
2
4 2.03 007
2.4.3 Lucros ou Prejuízos Acumulados
2.4.3.01
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2.4.3.01.001
Lucros Acumulados
2.4.3.01.002
(-)Prejuízos Acumulados
2.4.3.01.003
Resultado do Exercício em Curso
2.4.3.01.004
3
CONTAS DE RESULTADO — CUSTOS E DESPES4S
3.1
CUSTOS DE PRODUÇÃO
3.1.1 Custos Diretos de Produção
3
1 1 01 Material Aplicado
3
1 1 01 001 Matéria-Prima
3
1 1 01 002 Material Intermediário
3.1.1.02
Mão-de-Obra Direta
3.1.1.02.001
Salários e Ordenados
3.1.1.02.002
Pró-Labore
3.1.1.02.003
Prêmios e Gratificações
3
1 1.02.004 13º Salário
3
1 1 02.005 Férias
3
1 1.02.006 INSS
3
1 1.02.007 FGTS
3.1.1.02.008
Indenizações e Aviso Prévio
3.1.1.02
009 Assistência Médica e Social
3.1.1.02
010 Vale Transporte
3.1.1.02
011 Programa de Alimentação ao Trabalhador
3
1 1 03 Gastos Gerais
3
1 1 03 001 Combustíveis e Lubrificantes
3
1 1 03 002 Energia Elétrica
3
1 1 03 003 Serviços de Terceiros
3
1 1.03 004.
3.1.2 Custos Indiretos de Produção
3.1.2.01
Mão-de-Obra Indireta
3
1 2 01 001
3.1.2.02
Materiais de Consumo Indireto
3
1 2 02 001
3.1.2.03
Materiais de Manutenção e Reparo
3
1.2.03.001
3
1.2 04 Utilidades e Serviços
3
1 2 04 001 Vigilância
3
1 2 04 002 Limpeza
3
1 2 05 Aluguéís e Arrendamentos
3
1 2.05 001
3.1.2.06
Depreciações, Amortizações e Exaustões
3
1 2.06 001
3
1 2.07 Combustíveis e Energia Elétrica
3
1 2.07.001
3
1.3 Custos Diretos da Produção de
Serviços*
3.1
3.01 Mão-de-Obra Direta
3
1 3.02 Gastos Gerais
3
1 3.03
*Observam
estrutura de subdivisão semelhante à demonstrada para custos de produção
industrial.
3.1.4.01
Mão-de-Obra Indireta
3.1
4.02 Materiais de Consumo Indireto
3.1.4.03
*Observam
estrutura de subdivisão semelhante á demonstrada para custos indiretos de
produção industrial.
3.2 DESPESAS OPERACIONAIS
3.2.1 Despesas com Vendas
3
2 1.01 Despesas com Pessoal
3.2.1.01.001
Salários e Ordenados
3.2.1.01.002 Pró Labore
3.2
1.01.003 Prêmios e Gratificações
3.2
1.01.004 13º Salário
3.2
1.01.005 Férias
3.2
1.01.006 NSS
3.2
1.01.007 FGTS
3.2
1.01.008 Indenizações e Aviso Prévio
3.2.1.01.009
Assistência Médica e Social
3.2.1.01.010
Vale Transporte
3.2.1.02
Comissões sobre Vendas
3.2.1.02.001
Comissões
3.2.1.02.002
3.2.1.03
Propaganda e Publicidade
3.2.1
03.001 Propaganda e Publicidade
3.2.1
03.002 Amostras Grátis
3.2.1.03.003
3.2.1.04
Despesas com Transporte
3.2
1.04.001 Fretes e Carretos
3.2.1.04.002
Manutenção de Veículos
3.2.1.04
003
3.2.1.05
Despesas com Viagens e Representações
3.2.1
05.001 Viagens Terrestres
3.2.1.05.002
Viagens Aéreas
3.2.1.05.003
Hospedagem
3.2.1.05.004
Refeições
3.2
1.06 Despesas Gerais
3.2
1.06.001 Aluguéis
3.2
1.06.002 Manutenção e Reparos
3
2 1 06 003 Telefone
3
2 1 06 004 Despesas Postais e Telegráficas
3
2 1 06 005 Depreciações e Amortizações
3
2 1 06 006 Serviços Prestados por Terceiros
3
2 1 06 007 Seguros
3
2 1 06 008
3.2.1.07
Perdas no Recebimento de Créditos
3.2
1.07.001 Créditos Vencidos e Não Líquidados*
3.2
1.07.002
*A
conta “Créditos Vencidos e não Liquidados” está em conformidade com a Lei
9.430/96, que tornou indedutível, a partir de 01.01.1997, a antiga “Provisão
para Créditos de Liquidação Duvidosa”, tanto para fins de Imposto de Renda
quanto da Contribuição Social sobre o Lucro.
3.2.2.01
Despesas com Pessoal
3.2.2.01.001
Salários e Ordenados
3.2.2.01
002 Pró Labore
3.2.2.01.003
Prêmios e Gratificações
3
2 2 01 004 13º Salário
3
2 2 01 005 Férias
3
2 2 01 006 INSS
3
2 2 Cl 007 FGTS
3.2.2.01.008
Indenizações e Aviso Prévio
3.2.2.01.009
Assistência Médica e Social
3.2.2.01.010
Vale Transporte
3
2 2 02 Aluguéis e Arrendamentos
3.2.2.02.001
Aluguéis de móveis
3.2.2.02.002
Aluguéis de Máquinas e Equipamentos
3
2 2 02 003 Arrendamento de Imóveis
3
2 2 02 004 Arrendamento Mercantil (Leasing)
3.2.2.02.005
3
2.2.03 Despesas Tributárias
3.2.2.03.001
PIS*
3.2.2.03.002
Cotins*
3.2.2.03.003
IPTU
3.2.2.03.004
IPVA
3.2.2.03.005
Taxas Diversas
3.2.2.03.006
*Exceto
a parcela das contribuições ao PIS e Cofins incidente sobre a receita bruta de
vendas e serviços, que deve ser lançada no subgrupo 4.1.2 (Deduções da Receita
Bruta).
3.2.2.04
Despesas Gerais
3.2.2.04.001
Energia Elétrica
3.2.2.04.002
Água e Esgoto
3.2.2.04.003
Telefone
3.2.2.04.004
Despesas Postais e Telegráficas
3.2.2.04.005
Seguros
3.2.2.04.006
Material de Escritório
3.2.2.04.007
Material de Higiene e Limpeza
3
2 2 04 008 Assistência Contábil
3
2 2 04 009 Serviços Prestados por Terceiros
3
2 2.04 010 Depreciações e Amortizações
3.2
2 04 011 Reproduções
3
2 2 04 012 Despesas Legais e Judiciais
3
2 2 04 013 Livros, Jornais e Revistas
3.2.2.04.014
3.2.2.05
Despesas Financeiras
3
2 2 05 001 Juros Passivos
3
2 2 05 002 Variações Monetárias Passivas
3
2 2 05.003 Variações Cambiais Passivas
3.2
2.05.004 Descontos Concedidos
3
2 2 05.005
3
2 2.06 Outras Despesas Operacionais
3.2.2.06.001
Provisão para Perdas e Ajustes de Ativos
3.2.2.06.002
Equivalência Patrimonial
3.2.2.06.003
Amortização de Ágio
3
2 2 06 004
3.3
DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS
3.3.1
Resultados Não-Operacionais
3.3.1.01
Resultados Negativos na Alienação de Investimentos
3.3
1.01.001 Perdas na Alienação de Participações em Coligadas
3.3
1.01.002 Perdas na Alienação de Participações em Incentivos Fiscais
3.3.1.02
Resultado Negativo na Alienação do Imobilizado
3.3.1.02.001
Perdas na Alienação de Imóveis
3
3.1 02 002 Perdas na Alienação de Móveis e Utensílios
3.3
1 02 003 Perdas na Alienação de Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
3
3 1 02 004 Perdas na Alienação de Veículos
3.3
1.02.005
3.3
1.03 Resultado de Sinistros com Imobilizado
3
3 1 03 001 Perdas em Sinistros com Imobilizado
3
3 1 03 002
3
3 1 04 Outras Baixas do Ativo Permanente *
3
3 1 04 001 Baixas de Investimentos Permanentes
3
3 1 04 002 Baixas de Imobilizado
3
3 1 04 003 Baixas de Ativo Diferido
* Grupo utilizável para
registro de baixas por obsolescência, deterioração, desaparecimento, sinistros
não ressarcidos etc., ou seja, baixas em relação às quais não tenha havido o
correspondente recebimento de receita.
3.3.1.05
Provisões para Perdas Permanentes
3
3 1 05 001 Controladas e Coligadas — Equivalência Patrimonial
3
3.1.05 002 Controladas e Coligadas — Custo Corrigido
3
3 1 05 003 Outras Participações Societárias
3
3 1 05 004
4
CONTAS DE RESULTADO — RECEITAS
4.1
RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.1
Receita Bruta de Vendas e Serviços
4.1.1
01 Receita Bruta de Vendas de Produtos e Mercadorias
4.1.1.01.001
Venda de Produtos no Mercado Interno
4.1.1
01 002 Venda de Produtos no Mercado Externo
4.1.1
01 003 Venda de Mercadorias no Mercado Interno
4.1.1
01 004 Venda de Mercadorias no Mercado Externo
4.1.1.02
Receita da Prestação de Serviços
4.1.1.02.001
Serviços Prestados — Mercado Interno
4.1.1.02.002
Serviços Prestados — Mercado Externo
4.1.2 (—) Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01
(—) Cancelamento e Devoluções
4
1.2.01.001 (—) De Venda de Produtos no Mercado Interno
4.1.2.01.002 (—) De Venda de
Produtos no Mercado Externo
4 1 2 01 003 (—) De Venda de Mercadorias no Mercado Interno
4 1 2.01 004 (—) De Venda de Mercadorias no Mercado Externo
4 1 2 01 003 (—) De Venda de Mercadorias no Mercado Interno
4 1 2.01 004 (—) De Venda de Mercadorias no Mercado Externo
4.1
2 02 (—) Descontos Incondicionais
4 1 2.02.001 (—) Sobre Venda de Produtos no Mercado
Interno
4 1 2 02 002 (—) Sobre Venda de Produtos no Mercado Externo
4 1.2.02.003 (—) Sobre Venda de Mercadorias no Mercado Interno
4 1 2.02.004 (—) Sobre Venda de Mercadorias no Mercado Externo
4 1 2 02 002 (—) Sobre Venda de Produtos no Mercado Externo
4 1.2.02.003 (—) Sobre Venda de Mercadorias no Mercado Interno
4 1 2.02.004 (—) Sobre Venda de Mercadorias no Mercado Externo
4.1.2.03
(—) Impostos Incidentes sobre Vendas e Serviços
4
1 2.03.001(-) IPI *
4
1 2 03 002 (-) ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA *
4
1 2 03 003 (-) ISS
4
1.2.03 004 (-) PIS **
4
1 2.03 005 (-) COFINS **
*A conta IPI e ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA somente figurarão entre os Impostos Incidentes sobre
Vendas se a empresa adotar o critério de contabilizar as vendas pelo valor
total da nota fiscal (incluindo IPI e ICMS substituição tributária).
** Somente a parcela da
contribuição ao PIS e Cofins incidente sobre a receita bruta de vendas e
serviços. O valor relativo as demais receitas será lançado como Despesa
Tributária subgrupo 3.2.2.031.
4.1.3 Receitas Financeiras
4.1
3.01 Juros e Descontos Auferidos
4
1.3.01.001 Rendimentos de Aplicações Financeiras
4
1 3 01 002 Juros Recebidos
4.1
3 01 003 Descontos Financeiros Obtidos
4.1.3.01.004
4.1
3.02 Variações Monetárias
4.1.3.02.001
Variações Monetárias Ativas
4
1 3.02.002 Variações Cambiais Ativas
4
1 3 02 003
4.1.4 Recuperação de Despesas
4.1
4.01 Recuperação de Créditos Considerados Incobráveis
4
1 4 01 001 Cobranças de Créditos Provisionados
4.1
4 02 Reversão de Provisões
4
1 4.02 001 Reversão da Provisão de Perdas em Investimentos
4.1.5 Outras Receitas Operacionais
4
1.5.01 Receitas Diversas
4
1 5.01.001 Aluguéis e Arrendamentos
4
1 5 01 002 Vendas Acessórias
4
1 5 01 003 Receita de Equivalência Patrimonial
4
1 5 01 004 Dividendos e Lucros Recebidos
4.1
5 01 005 Amortização de Deságio
4.2
RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
4.2
1 Resultados Não-Operacionais
4.2.1.01
Resultados Positivos na Alienação de Investimentos
4.21.01.001
Lucros na Alienação de Participações em Coligadas
4.2
1.02 Lucros na Alienação do Imobilizado
4.2.1.02.001
Lucros na Alienação de Imóveis
4.2
1.02.002 Lucros na Alienação de Móveis e Utensílios
4.2
1.02.003 Lucros na Alienação de Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
4.2.1.02.004
Lucros na Alienação de Veículos
4
2 1 03 Resultado de Sinistros com Imobilizado
4.2.1.03.001
Reembolso de Sinistros com Imobilizado
4.2
1.03.002
5
CONTAS DE APURAÇÃO
5.1 CUSTO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
VENDIDOS
5.1.1 Custo dos Produtos Vendidos
5.1.1.01
Custo dos Produtos Vendidos
5.1.1
01.001 Custo dos Produtos Vendidos
5.1.2 Custo dos Serviços Prestados
5.1.2.01
Custo dos Serviços Prestados
5.1.2.01.001
Custo dos Serviços Prestados
5.1.3
Custo das Mercadorias Vendidas
5.1.3.01
Custo das Mercadorias Vendidas
5.1.3.01.001
Custo das Mercadorias Vendidas
5.1.4 Apuração do Resultado do Exercício
5.1
4.01 Apuração do Resultado do Exercício
5.1
4.01.001 Resultado do Exercício
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