ESTRUTURA GERAL DO SISTEMA EDUCACIONAL
A ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorre da
aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que,
por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988,
bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
O diagrama 1, na página seguinte, apresenta a estrutura geral do
sistema educacional. Porém, no decorrer da exposição de cada um dos níveis
e modalidades de ensino, será possível observar o caráter flexível da
legislação educacional vigente, levando-se em conta a autonomia conferida
aos sistemas de ensino e às suas respectivas redes. Ressalta-se ainda o
momento de adaptação e adequação dos sistemas à legislação educacional
recente, o que se caracteriza pelas reformas e normatizações em implantação.
4.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA EDUCACIONAL
4.2.1 Níveis e modalidades de ensino
De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei n.º 9.394/96),
a educação escolar compõe-se de:
I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio;
II. Educação superior.
A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania
e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores» (art.
22). Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação
de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que
esta última pode ser também uma modalidade da educação superior.
«A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em
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