Passado criminoso

De volta à democracia, o Brasil ainda não sabe o que fazer com o passado obscuro da ditadura militar. O que fazer com a herança política repressora de um país? Inúmeras sociedades passaram de regimes ditatoriais e arbitrários para regimes democráticos nas últimas décadas. A partir dos anos 1970, diversos países viveram essas experiências: Portugal e Espanha, no sul da Europa; Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, no Cone Sul; os países socialistas do Leste Europeu e nações africanas, como a África do Sul. Procedimentos jurídicos e políticos acompanham a transição democrática. A forma como o Estado e a sociedade lidam com seu passado autoritário compõe o que se convencionou chamar de “justiça de transição” ou “políticas de verdade e justiça”, que se resume em direito à memória, reconciliação nacional e reparação das vítimas. De acordo com a história, a cultura e a força de diferentes grupos sociais de cada país, são tomadas medidas específicas. Na Nicarágua, por exemplo, esse processo se deu pela guerra civil; na Argentina, pelo desgaste da ditadura, após a Guerra das Malvinas (1982); na Espanha e no Brasil, pela negociação entre as elites políticas. Esses processos estiveram completamente ausentes na Espanha, devido à memória da Guerra Civil Espanhola (1936-1939). Para aquela sociedade, tanto o Movimento Nacional – do qual fazia parte o futuro ditador Francisco Franco (1892-1975) – quanto as milícias armadas da Frente Popular cometeram excessos. Seria melhor, portanto, esquecer o assunto. A África do Sul representa outro tipo de transição. Após o fim do regime de apartheid, em 1994, foi instalada a Comissão de Verdade e Reconciliação, em que as vítimas poderiam denunciar o que haviam sofrido durante o período da segregação racial. A Comissão não tinha como objetivo punir os culpados, e sim a declaração dos crimes, numa política mais voltada para a apuração da verdade do que para a execução da justiça. O Brasil é um dos poucos países que não criaram uma Comissão de Verdade após o período da ditadura militar (1964-1985). Atualmente, os Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos têm projetos nessa área. Já na Argentina, a justiça de transição teve avanços e recuos. Quando a ditadura caiu, logo após a derrota a Guerra das Malvinas (1982), os militares estavam muito desgastados. A sociedade e as organizações de direitos humanos conseguiram impor políticas voltadas para a denúncia dos crimes cometidos pelo regime e para a punição dos responsáveis. Foi o momento do Juicio de las Juntas, que levou aos tribunais presidentes, generais e outros militares. No final de 1985, no governo de Raúl Alfonsin, alguns dos principais chefes das juntas militares foram julgados e condenados por crimes contra os direitos humanos. Entre eles, os generais Jorge Videla e Eduardo Viola, os almirantes Massera e Lambruschini e o brigadeiro Ramón Agosti. No entanto, ficaram pouco tempo na prisão, pois todos foram perdoados pelo presidente Carlos Menem em 1990. O país avançou nesse campo mais do que qualquer outro vizinho na América Latina. Neste processo, a Argentina vivenciou também um debate jurídico e político em torno das chamadas “leis de impunidade”: a Ley de Punto Final, de 1986, e a Ley de Obediencia Debida, de 1987. A primeira tentava paralisar os processos judiciais em nome da conciliação nacional. A segunda declarava que os militares não graduados não poderiam ser responsabilizados por crimes que tivessem cometido obedecendo a ordens de seus superiores. Estas leis foram chamadas de Leys de Impunidad e refrearam o processo de justiça de transição que a Argentina havia iniciado. Em junho de 2005, a Suprema Corte de Justiça do país declarou que elas eram inconstitucionais, após pressão da sociedade e das organizações de direitos humanos, permitindo novo avanço nas políticas de verdade e justiça. Neste novo contexto, o general Videla vem respondendo a novo julgamento em Córdoba, desde o início de julho passado, pelo fuzilamento de prisioneiros políticos. O caso do Brasil apresenta alguns problemas específicos. Na fase final da ditadura militar, a Lei da Anistia (28 de agosto de 1979) representou uma vitória parcial da sociedade e dos grupos que lutavam pela redemocratização do país e que haviam levado para as ruas a campanha pela “Anistia ampla, geral e irrestrita”. Por outro lado, representou também uma vitória dos militares e da classe dirigente que aprovou uma anistia limitada, isentando-os da apuração das responsabilidades e dos crimes cometidos pelas forças policiais ligadas ao regime. De todo modo, essa lei foi importante para a mudança política do país porque, apesar das limitações, permitiu a libertação de prisioneiros políticos, o retorno de exilados e banidos (militantes expulsos do país ou “trocados” pelos diplomatas sequestrados), a saída da clandestinidade de inúmeros militantes. A Lei da Anistia tem sido invocada para barrar políticas de verdade e justiça no país. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei se aplica também aos agentes do Estado que cometeram os crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de presos políticos durante a ditadura militar. Segundo alguns eminentes juristas brasileiros, como Dalmo Dallari, Fabio Comparato e Márcio Thomaz Bastos, a lei não anistiou torturadores, e sim os crimes políticos cometidos durante o regime militar. Como a tortura não é crime político, e sim crime contra a humanidade, a Lei da Anistia não impediria a apuração de responsabilidades nem o julgamento e a punição de torturadores. No Brasil, a justiça de transição começou a ser posta em prática no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), dando ênfase à reparação, e não à apuração de responsabilidades. Além disso, diferentemente da maioria dos outros países, tem um caráter mais trabalhista do que político. As indenizações são calculadas a partir do salário que o pleiteante recebia na época em que foi lesado (preso, banido, exilado, demitido, obrigado a entrar para a clandestinidade). A indenização de médicos, jornalistas e engenheiros é sempre bem maior do que aquelas recebidas por operários, lavradores, estudantes e biscateiros. Por isso, as reparações reforçam as diferenças de classe e a divisão entre trabalho intelectual e trabalho manual. O país ainda tem dificuldades para lidar com a memória, o esclarecimento à população do que realmente aconteceu, a abertura dos arquivos e a apuração de responsabilidades. O caso da Guerrilha do Araguaia é um exemplo desta dificuldade. Foi a opção extrema que alguns militantes de esquerda fizeram para enfrentar a ditadura militar. Organizada pelo Partido Comunista do Brasil, levou cerca de oitenta militantes para a região do Rio Araguaia, no Pará, no início da década de 1970. A guerrilha foi vencida entre 1973 e 1974 pelo Exército brasileiro, tendo deixado setenta guerrilheiros desaparecidos. A questão está sendo analisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A CIDHs é uma instituição autônoma vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), e seu objetivo é a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Ela é formada por juristas de diferentes países, eleitos por méritos pessoais e não vinculados a seus governos. A corte está analisando a demanda apresentada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que, junto com os parentes dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia, acusa o Exército de ter executado sumariamente prisioneiros já rendidos e ocultado seus corpos. A OAB e os parentes exigem que o governo brasileiro esclareça os fatos, revele onde estão os corpos e apure a responsabilidade pelos crimes. A corte já julgou casos procedentes de Chile, Argentina, El Salvador, Guatemala, Peru e outros países, mas será a primeira vez que julgará um caso do Brasil. Este julgamento deverá acontecer nos próximos meses. O desenlace desta questão pode colocar o país num outro patamar em relação à memória da repressão e ao respeito aos Direitos Humanos. Processar e julgar os agentes do Estado que cometeram crimes de tortura e assassinato é um passo importante que o país precisa dar, iniciando um processo que já começou a ser trilhado por seus vizinhos do Cone Sul, como Argentina, Uruguai e Chile. A tortura se tornou oficialmente um tabu, ao mesmo tempo em que continua a ser praticada. Agora, os militantes de esquerda não são o alvo. As forças policiais investem contra pessoas consideradas “potencialmente perigosas”: em sua maioria, jovens pobres, negros, moradores de favelas e periferias. Reconhecer que houve e que há tortura no Brasil e encará-la como crime é fundamental para a consolidação da democracia. As políticas de verdade e justiça podem ajudar a construir um país menos desigual, onde os direitos humanos valham para todos. Maria Paula Araujo é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autora de Memórias estudantis: da fundação da UNE aos nossos dias (Relume Dumará, 2007). Saiba Mais - Bibliografia FICO, Carlos; FERREIRA, Marieta de Moraes; ARAUJO, Maria Paula & QUADRAT, Samantha. Ditadura e Democracia na América Latina. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2008. HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos. Uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. SUSSEKIND, Elizabeth (org.). Memória e Justiça. Rio de Janeiro: Museu da República, 2009. Saiba Mais - Internet Grupo de estudos da ditadura militar www.gedm.ifcs.ufrj.br Grupo Tortura Nunca Mais www.torturanuncamais-rj.org.br Memoria Abierta (Argentina) www.memoriaabierta.org.ar O Super DNA. http://osuperdna.blogspot.com.br Saiba Mais - Filmes “Condor”, de Roberto Mader, 2007. “Zuzu Angel”, de Sérgio Rezende, 2006

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